Atendimento

Solicitação de Prontuários

O prontuário de paciente é definido pelo Conselho Federal de Medicina como sendo “o documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo” (Resolução no 1.638/2002) e considerado de elaboração obrigatória pelo Código de Ética Médica (Artigo 69). O sigilo das informações do prontuário é um dever do médico, definido pelo Código de Ética Médica, Código Penal, Código Civil e Resoluções do Conselho Federal de Medicina.

Como posso obter cópia do meu prontuário médico hospitalar?

Você deve contatar o Serviço de Prontuários do Paciente (SPP) por e-mail: spp.he@divinaprovidencia.org.br ou presencialmente nas terças e quintas-feiras, das 13:15 às 16:30.

Somente serão fornecidas fotocópias de prontuários médicos e/ou outros documentos relativos ao atendimento médico-hospitalar aos seguintes autorizados:

  • Ao próprio paciente: quando ele mesmo requisita, com fornecimento de cópia de Identidade;
  • Ao responsável legal do paciente (pai ou mãe, se menor de 18 anos, ou ainda a curador ou tutor): com fornecimento de certidão comprobatória da condição para arquivo;
  • Ao procurador do paciente constituído por procuração privada (com firma reconhecida): com fornecimento de original da procuração para arquivo;
  • Ao procurador Advogado constituído por procuração privada (não precisa ter firma reconhecida): com fornecimento do original da procuração para arquivo;
  • Aos herdeiros, caso o paciente tenha falecido: com fornecimento de certidão de óbito para arquivo, a qual deve constar, obrigatoriamente, o nome do requerente como herdeiro do paciente falecido;

Pelo fornecimento de fotocópia de documento médico-hospitalar é devida a Taxa Administrativa no valor de R$ 20,00 por internação, que deve ser paga no momento da solicitação no Setor Financeiro. A entrega da fotocópia está condicionada ao cumprimento das exigências contidas neste requerimento e poderá ocorrer num prazo de até 15 (quinze) dias, tendo em vista que o documento solicitado deve ser procurado e localizado em nosso arquivo físico.

O Hospital Estrela reserva o seu direito de não fornecer a fotocópia de documento médico-hospitalar quando cessada a obrigação legal de guarda deste.

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