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25/10/2010

Conselheiros locais são fundamentais no controle social

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Gratificante. É assim que Ida Maria Alves de Oliveira, Glória Lourdes Altenhofen, Marlene Nunes Ribeiro e Ema Quevedo definem sua atuação como integrantes do Conselho Local de Saúde, na Estratégia de Saúde Nossa Senhora de Belém – um serviço prestado pelo Sistema Único de Saúde –-, onde representam os usuários do serviço.

O Conselho Local de Saúde é um colegiado composto por representantes do governo, dos prestadores de serviços, profissionais da saúde e usuários, que atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. A criação dos conselhos é estabelecida por lei municipal, estadual ou federal, com base na Lei nº 8.142/90. O mandato dos conselheiros é de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois.

“O Conselho Local de Saúde é a instância máxima deliberativa e de participação comunitária...”

Além disso, o Conselho Local de Saúde é a instância máxima deliberativa e de participação comunitária na área de abrangência de cada unidade de saúde, que atua na co-gestão, planejamento e fiscalização, exercendo atuação descentralizada e regionalizada, do Conselho Distrital de Saúde e Conselho Municipal de Saúde. O Conselho Local se reúne mensalmente com a comunidade para trocar informações e intermediar as ações na área de saúde e outras políticas públicas

A enfermeira Lenice Koltermann e sua suplente Jordana Luiza Reck, representam os trabalhadores da unidade. Lori Mari Gregory e Danielle Serqueira Stein são representantes do gestor, no caso a Prefeitura Municipal de Porto Alegre. E, representam o prestador de serviços, neste caso o Hospital Divina Providência, Nelci Tolotti e sua suplente Eliane Marques.

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