Rede de Saúde Divina Providência

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Pesquisas Científicas

As pesquisas a serem realizadas nas dependências dos domínios que integram a RSDP exigem que o pesquisador lance mão dos procedimentos cientificamente mais apropriados e que não conflitem com os valores, princípios e com a missão das Irmãs da Divina Providência.

Os dados e as informações coletadas, os procedimentos realizados, os resultados parciais e os definitivos devem ser registrados e acompanhados pela Comissão Científica. Os registros em que tenham sido levantados questionamentos éticos e ou de correção científica devem ser conservados, não publicitados até que as questões sejam completamente dirimidas nas devidas instâncias.

Pesquisa Acadêmica:

A Pesquisa Acadêmica é interdisciplinar e visa gerar conhecimento básico na área de saúde com o objetivo de melhorar a saúde e o bem-estar de pacientes e da população em geral.

Pesquisa Clínica:

A Pesquisa Clínica, em parceria com a INSIGHT, envolve os estudos para desenvolvimento de novas drogas, em parceria com a indústria farmacêutica ou desenhados e liderados por pesquisadores da instituição, um importante passo para a ampliação do acesso a novas drogas, em especial para pacientes do Sistema Único de Saúde.

Preencha o Formulário de Solicitação de Pesquisa e envie, juntamente com o arquivo do projeto, para o e-mail centrodepesquisa@divinaprovidencia.org.br.

ABAIXO: Modelo do Formulário de Solicitação de Pesquisa e a Política de Pesquisa;

Política de Pesquisa Formulário de Solicitação de Pesquisa

Comissão Científica:

A Comissão Científica tem por missão garantir os aspectos éticos de pesquisas realizadas nas instituições que compõe a RSDP, dessa forma, objetiva proteger a integridade e a dignidade dos sujeitos participantes, de acordo com os valores éticos integrando-se à Missão da Rede de Saúde Divina Providência.

A Comissão Científica é um órgão colegiado, multidisciplinar, de caráter público, responsável por avaliar e acompanhar os aspectos éticos de pesquisas envolvendo seres humanos.

Especificamente, a Comissão Científica tem como atribuição:

  • Zelar pela missão e valores da SSDP e da RSDP;
  • Zelar pela credibilidade e reconhecimento da RSDP;
  • Desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na pesquisa cientifica;
  • Receber dos sujeitos das pesquisas, ou de qualquer outra parte, denúncias de abusos, ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa, devendo, se necessário, adequar o termo de consentimento livre e esclarecido;
  • Prestar contas à Diretoria de Propósito e Desenvolvimento;

Itens Avaliados Pela Comissão Científica:

Método

  • Delineamento do estudo está adequado;
  • Clareza do objetivo principal;
  • Caracterização e critérios de inclusão dos participantes;
  • Critérios de exclusão dos participantes;
  • Descrição dos aspectos éticos para a realização da pesquisa;
  • Campos de estudo (local de estudo e período da coleta);
  • Instrumentos para a coleta dos dados;
  • Garantia de anonimato aos participantes;
  • Monitoramento e segurança dos dados coletados;
  • Escrita em consonância com o vocabulário ortográfico da língua Portuguesa;

Orçamento e Cronograma

  • Recursos e fonte pagadora;
  • Cronograma possui prazo adequado;

Termos de Consentimento Livre e Esclarecido e Assentimento

  • Redação do texto em linguagem acessível ao participante;
  • Apresenta a justificativa, os objetivos e os procedimentos para a coleta dos dados;
  • Descreve os possíveis riscos e as estratégias para minimizá-los;
  • Cita que a participação do sujeito na pesquisa é voluntária;
  • Garante o anonimato ao participante;
  • Apresenta forma de acompanhamento e assistência, incluindo ressarcimento e indenização;
  • Garante forma de contato para resposta às dúvidas do participante;
  • Cita que a assinatura do Termo é em duas vias, permanecendo uma delas com o participante.

Termo de Compromisso / Anuência / Coparticipação

  • Garante que os dados serão utilizados apenas para fins científicos e na respectiva pesquisa, não os associando à identificação dos sujeitos;
  • Garante que a instituição possui autonomia sobre a divulgação dos resultados do estudo;
  • Os pesquisadores declaram conhecer e cumprir os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) quanto ao tratamento de dados pessoais que serão utilizados para a execução do presente projeto de pesquisa;

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